Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 8
DECRETO N° 12.792, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aceitação de doação de bens móveis (lote de medicamentos) ofertados pela empresa Myralis Indústria Farmacêutica Ltda., e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o manifesto interesse público no recebimento do lote de medicamentos, que contribuirão para o fortalecimento da assistência farmacêutica municipal, conforme atestado pela Secretaria da Saúde; e
CONSIDERANDO que a doação se dá de forma pura e simples, sem encargos para o erário, tendo os itens já sido recepcionados e conferidos pela Administração, conforme Notas Fiscais nº 206.833, 206.835 e 206.840,
DECRETA:
Art. 1º Fica aceita e homologada a doação efetuada pela empresa Myralis Indústria Farmacêutica LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.440.261/0003-97, consistente em lote de medicamentos avaliado no montante total de R$ 1.152.222,15 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e quinze centavos), conforme discriminação abaixo:
| Item |
Descrição do Medicamento (Apresentação) |
Quantidade Total |
| I |
MAXXI D3 GOTAS 20ML |
50 Unidades |
| II |
DPREV 7.000 UI (Caixa c/ 08 comprimidos) |
49 Unidades |
| III |
DPREV 7.000 UI (Caixa c/ 04 comprimidos) |
3.120 Unidades |
| IV |
DPREV 10.000 UI (Caixa c/ 04 comprimidos) |
53.050 Unidades |
| V |
DPREV 14.000 UI (Caixa c/ 04 comprimidos) |
01 Unidade |
| VI |
NASOAR XT 2,160G (Sachê + Frasco) |
06 Unidades |
Parágrafo único. As especificações técnicas detalhadas, incluindo lotes e prazos de validade dos itens descritos nos incisos deste artigo, constam das respectivas Notas Fiscais e dos registros do sistema de gestão de estoque da Secretaria da Saúde.
Art. 2º Os bens descritos no art. 1º ficam incorporados ao Patrimônio Público Municipal, destinando-se ao atendimento da população através das farmácias das unidades de saúde e da Farmácia 24 Horas.
Art. 3º A presente doação é realizada em caráter irrevogável e irretratável, não gerando qualquer ônus financeiro ao Município de Valinhos, nem direito a indenização ou contrapartida ao doador.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 17.445/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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