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DECRETO Nº 11004, 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 05/11/2021
Assunto(s): Consumidor, Doações Recebidas
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.183 – 05/11/2021 - pág. 1

DECRETO N° 11.004, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Ratifica a doação, sem ônus ou encargos para a Prefeitura Municipal de Valinhos, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, através do convênio SENACON n° 906527/2020, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Fica ratificada a doação, sem ônus ou encargos para a Prefeitura Municipal de Valinhos, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, inscrita no CNPJ sob n° 57.659.583/0001-84, através do convênio SENACON n° 906527/2020, a ser utilizado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e institucionais, no Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON, nos termos do processo administrativo n° 17.407/2021, na seguinte conformidade:

Item

Nº Patrimônio

Descrição do objeto

Valor (R$)

1

68.293

Veículo marca Renault, modelo KWID (versão ZEM) 10B L6  C,
ano/modelo 2021/2022, 5 portas, câmbio manual, cor branco,
combustível gasolina/álcool, motor 1.0 n° B4DA402Q268386, 
chassis n° 93YRBB000NJ023065, placa BPO3B16 – Valinhos/SP,
PX n° 124.

52.535,00

 
Art. 2º A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias ao cumprimento das medidas decorrentes deste ato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA
Secretário da Administração

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 17.407 /2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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