Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 2
Mens. 55/25 – P.L. 306/25 – Aut. 165/25 – Prot. Leg. 4.726/25
LEI Nº 6.842, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 5.426/17, que institui o "Melhor Idade em Atividade – programa de reembolso financeiro para idosos que pratiquem atividade física", na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.426, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 4º Os idosos interessados em concorrer ao programa ‘Melhor Idade em Atividade' deverão anualmente inscrever-se na Secretaria da Família e da Mulher.
Parágrafo único. Compete à Secretaria da Família e da Mulher a implantação e o desenvolvimento do programa 'Melhor Idade em Atividade', inclusive o estabelecimento de critérios de análise socioeconômica do núcleo familiar do idoso e de aferição de presença dos idosos participantes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 17.085/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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