Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/12/2025 às 09h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6842, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/12/2025
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 2

Mens. 55/25 – P.L. 306/25 – Aut. 165/25 – Prot. Leg. 4.726/25

LEI Nº 6.842, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 5.426/17, que institui o "Melhor Idade em Atividade – programa de reembolso financeiro para idosos que pratiquem atividade física", na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.426, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os idosos interessados em concorrer ao programa ‘Melhor Idade em Atividade' deverão anualmente inscrever-se na Secretaria da Família e da Mulher.
Parágrafo único. Compete à Secretaria da Família e da Mulher a implantação e o desenvolvimento do programa 'Melhor Idade em Atividade', inclusive o estabelecimento de critérios de análise socioeconômica do núcleo familiar do idoso e de aferição de presença dos idosos participantes."
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 17.085/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2025 na edição: 2942
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10959, 24 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, na forma que especifica. 24/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6048, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 5.940/2019, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de Shopping Center, hiper e supermercados fornecerem carrinhos motorizados as pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com limitação, e dá outras providencias”. 11/11/2020
DECRETO Nº 10462, 13 DE JULHO DE 2020 Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, na forma que especifica. 13/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5426, 26 DE ABRIL DE 2017 Institui o “Melhor Idade em Atividade – programa de reembolso financeiro para idosos que pratiquem atividade física” na forma que especifica. 26/04/2017
DECRETO Nº 3554, 22 DE JANEIRO DE 1991 Cria o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 22/01/1991
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6842, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6842, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia