Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/12/2025 às 09h21
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6846, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 4

Mens. 61/25 – P.L. 314/25 – Aut. 171/25 – Prot. Leg. 4.859/25

LEI Nº 6.846, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a redenominação do Centro de Lazer do Trabalhador (CLT) para Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva”, unificando-o ao Parque dos Lagos, e dá outras providências."

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica redenominado para Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva" o complexo de lazer, esporte e preservação ambiental localizado na Avenida Dr. Altino Gouveia, Jardim Pinheiros.
Parágrafo Único. O Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva" passa a incorporar, em sua totalidade, a área do atual Centro de Lazer do Trabalhador (CLT) e a área adjacente conhecida como Parque dos Lagos.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARCO FABIANO RAMALHO
Chefe do Gabinete do Prefeito
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.464/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/12/2025 na edição: 2942
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6845, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a dispensa de licença de obra para a execução de obras públicas em vias férreas e em estações das vias férreas situadas em logradouros públicos, e dá outras providências. 12/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6839, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 5.565/17, que institui o programa de concessão de auxílio aluguel no âmbito da Política Municipal da Assistência Social, e dá outras providências. 12/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6830, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o “Dia do Escritor Valinhense” no Município de Valinhos, a ser comemorado no dia 25 de julho. 09/12/2025
DECRETO Nº 12778, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 12.672/25, para dispor sobre a estabilidade, a vedação à posse e a suspensão de membros da CIPA envolvidos em processo disciplinar, e dá outras providências. 08/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6815, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a redação do artigo 3º e acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B à Lei Municipal nº 5.089, de 23 de dezembro de 2014, que institui o Programa Lixo Zero no Município de Valinhos. 28/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6846, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6846, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia