Publicação Atos Oficiais: Edição 2.944, de 15.12.25 - p. 1 a 15
DECRETO N° 12.793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o PLANCON – Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Valinhos, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a reestruturação administrativa estabelecida pela Lei Municipal nº 6.691, de 14 de janeiro de 2025, que torna imprescindível a revisão dos instrumentos de planejamento para inclusão das novas secretarias municipais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012) e a necessidade de alinhar as ações municipais às recomendações internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) para redução de riscos e desastres;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCON) do Município de Valinhos, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O PLANCON tem por objetivo geral a redução de desastres através da mobilização e articulação dos órgãos municipais, estaduais e sociedade civil, visando à convivência com situações de risco dentro de níveis adequados de segurança.
Art. 3º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Valinhos ficam vinculados às atribuições e responsabilidades estabelecidas no Plano ora aprovado.
§ 1º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos garantir a disponibilidade de recursos humanos e materiais previstos no Plano de Chamada da Defesa Civil.
§ 2º As ações previstas no PLANCON deverão priorizar as emergências e calamidade pública, sobrepondo-se às atividades rotineiras quando ativado o plano em níveis de alerta máximo.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.596, de 19 de abril de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 18.563/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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