Publicação Atos Oficiais: Edição 2.945, de 16.12.25 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.798, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.672, de 2 de setembro de 2025, e suas posteriores alterações, que regulamenta a Lei nº 5.577, de 19 de dezembro de 2017 e estabelece a composição paritária da CIPA por membros indicados pela Administração Pública Municipal e membros eleitos pelos servidores; e
CONSIDERANDO que a nomeação dos representantes da Administração é designada pela organização e a escolha dos representantes dos servidores se deu por eleição em escrutínio secreto,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores municipais abaixo relacionados para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), Gestão 2025/2026, observado o disposto no Decreto nº 12.672, de 2 de setembro de 2025, e suas posteriores alterações:
I - representantes da Administração Pública Municipal:
a) representante da Secretaria da Saúde:
1. titular: André Vansan Silva (matrícula 66.241);
2. suplente: Nilcio Antonelo (matrícula 23.530);
b) representante da Secretaria da Educação:
1. titular: Alisson Gabriel Soldera (matrícula 66.215);
2. suplente: Erenton José Longo (matrícula 66.205);
c) representante da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
1. titular: Márcio Luiz Aprígio (matrícula 66.017);
2. suplente: Caio Leandro Gonçalves da Silva (matrícula 66.032);
d) representantes das demais secretarias:
1. titulares:
1.1 Amauri Antonio Batista Júnior (matrícula 65.881);
2.1 Marco Aurelio Padilha Junior (matrícula 21.825);
3.1 Alexssandra Rosa (matrícula 20.618);
2. respectivos suplentes:
1.2 Luciano Donizeti Correa (matrícula 23.234);
2.2 Carlos Henrique Grégio (matrícula 66.210);
3.2 Carlos André dos Reis (matrícula 21.686).
II - representantes dos Servidores:
a) titulares:
1. Kerolin End Impassionato Dal Bianco (matrícula 22.941);
2. Telma Regina Pereira Spessatto (matrícula 20.945);
3. Luis Carlos Vicente (matrícula 24.358);
4. Cremilson Nascimento Madrona (matrícula 26.196);
5. Mariana Cechet (matrícula 26.824);
6. Alessandro Citrangulo Centioli (matrícula 21.145);
b) respectivos suplentes:
1. Wesley Perceguini (matrícula 23.014);
2. Marcela de Fatima Leite Parro (matrícula 22.730);
3. Thabata Tonhatti Pozza (matrícula 24.075);
4. Santina Pereira da Silva (matrícula 25.458);
5. Nadya Christina Senzi (matrícula 23.721); e
6. Marcelo Alves da Silva Araújo (matrícula 25.252).
Art. 2º O mandato dos membros que compõem essa Comissão, terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 12.672, de 2 de setembro de 2025.
Art. 3º A função dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de dezembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 10.330/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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