Publicação Atos Oficiais: Edição 3.002, de 19.5.26 - p. 2
DECRETO N° 12.958, DE 19 DE MAIO DE 2026
Compõe o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT, biênio 2026/2028, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT, instituído pela Lei nº 6.848, de 12 de dezembro de 2025, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Executivo:
a) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:
1. titulares:
1.1 João Vicente Gaido;
1.2 Rosana Ramos da Silva Santos;
2. suplentes:
2.1 Irivaldo Ferreira Camargo;
2.2 Leslie Litano Tealdi Nascimento;
b) representantes da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania:
1. titular: Márcio Luiz Aprígio;
2. suplente: Caio Leandro Gonçalves da Silva;
c) representantes da Secretaria de Obras Públicas:
1. titular: Alessandro Citrangulo Centioli;
2. suplente: Vinicius Augusto Catellan de Freitas;
d) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
1. titular: Gabriela Ferreira Lima Evangelista;
2. suplente: Luciana Borin Moraes de Souza;
II- representantes da Sociedade Civil:
a) representantes da Associação de Moradores:
1. titular: Geraldo Venancio da Silva;
2. suplente: Maria Benedita das Dores;
b) representantes dos Sindicatos:
1. titular: Alessandro Aparecido Leite Martins;
2. suplente: Juliano dos Santos Ferreira;
c) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do segmento da Sociedade Civil:
1. titular: Rodolfo Renato Cano;
2. suplente: Sonally Santos Marano Seguin;
d) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, do segmento da Sociedade Civil:
1. titular: Normanda Aparecida de Souza Pisciotta;
2. suplente: Zeno Ruedell;
e) representante dos Permissionários de Transportes Coletivos:
1. titular: Leandro Junio Pereira Alves; e
2. suplente: Danillo Walker Cruvinel Siqueira Torres.
§ 1º A posse dos membros deste Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT ocorre automaticamente com o início da vigência desta norma, com mandato de 2 (dois) anos, conforme o disposto no §4º, art. 3º, da Lei nº 6.848/25, independentemente de qualquer formalidade adicional para a posse.
§ 2º O exercício das funções dos membros do CMTT é honorífico e não remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.616, de 24 de junho de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 19 de maio de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 21.831/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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