Publicação Atos Oficiais: Edição 3.006, de 1.6.26 - p. 7
DECRETO N° 12.968, DE 27 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 66.106,96.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 66.106,96 (sessenta e seis mil, cento e seis reais e noventa e seis centavos), com fundamento na Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
01.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária.....................................
R$ 66.106,96
Subtotal..........................................................
R$ 66.106,96
TOTAL GERAL..............................................R$ 66.106,96
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.30.00 Material de Consumo
01.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária....................................
R$ 66.106,96
Subtotal.........................................................
R$ 66.106,96
TOTAL GERAL.............................................R$ 66.106,96
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 27 de maio de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 7.882/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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