Publicação Atos Oficiais: Edição 3.008, de 9.6.26 - p. 2
DECRETO Nº 12.972, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n° 6.854/25, no valor de R$ 102.769,07.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 102.769,07 (cento e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e sete centavos), com fundamento no art. 5º, § 2º, inciso V, da
Lei nº 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.310.0000 Saúde – Geral..................................................R$ 71.269,07
10.304.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
91.320.0000 Taxas - Vig. Sanitária.......................................
R$ 31.500,00
Subtotal............................................................
R$ 102.769,07
TOTAL GERAL................................................R$ 102.769,07
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 3 de junho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 8.140/26 – SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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