Publicação Atos Oficiais: Edição 3.014, de 23.6.26 - p. 2
DECRETO N° 13.006, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a celebração de Termo de Comodato para a cessão gratuita e temporária de obra artística denominada “A Família”, de autoria do artista plástico António Manuel dos Santos Lopes (Santos Lopes), destinada a exposição pública no Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva ”, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a proposta de cessão gratuita e temporária de obra escultórica ao Município de Valinhos, iniciativa voltada à ampliação do acesso da coletividade aos bens culturais e ao fortalecimento das políticas públicas municipais de cultura;
CONSIDERANDO o expressivo valor histórico, artístico, cultural, simbólico e patrimonial da obra "A Família", integrante de acervo autoral de artista com significativa relação com a história cultural local, contribuindo para a preservação da memória coletiva e difusão das artes visuais;
CONSIDERANDO que a instalação da escultura integra o conjunto de ações comemorativas alusivas aos 130 (cento e trinta) anos de elevação do Município de Valinhos à condição de Distrito de Paz, agregando qualificação cultural, turística, educativa e paisagística ao espaço público;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Cultura e Turismo quanto à conveniência, oportunidade e interesse público da iniciativa, bem como o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, acolhido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos; e
CONSIDERANDO a regularidade e viabilidade jurídica da modelagem por meio de comodato não oneroso, fundamentado nos artigos 579 a 585 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
DECRETA:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a celebrar Termo de Comodato com o artista plástico António Manuel dos Santos Lopes (Santos Lopes), cidadão português, inscrito no CPF sob nº 994.XXX.XXX-04, para a cessão gratuita e temporária da posse direta e do uso de bem móvel de natureza artístico-cultural de sua propriedade.
§ 1º O objeto da cessão consiste na escultura denominada "A Família", confeccionada em bronze 85 patinado, em perfeito estado de conservação, medindo aproximadamente 2,20 m de altura, 1,10 m de largura e 0,90 m de profundidade, possuindo peso aproximado de 600 kg e valor estimado de R$ 376.500,00 (trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais).
§ 2º A obra destinar-se-á exclusivamente à exposição pública de caráter cultural, artístico, educativo, turístico e institucional, com instalação na área central da entrada principal do Parque da Cidade “Ayrton Senna da Silva”.
§ 3º O prazo de vigência do comodato será de 28 de maio de 2026 até 31 de dezembro de 2027, retroagindo seus efeitos para fins de regularização documental da situação fática preexistente, admitida a prorrogação por igual período mediante Termo Aditivo e demonstração de interesse público.
Art. 2º Em conformidade com o Termo de Comodato, competirá ao Município de Valinhos a guarda, custódia e conservação da obra, bem como a execução das adequações técnicas, fundações e bases estruturais necessárias para a sua fixação segura no local de exposição.
Parágrafo único. Encerrada a vigência e inexistindo interesse na prorrogação ou na transferência definitiva da propriedade ao patrimônio público, os encargos decorrentes da retirada, desmobilização e transporte da obra correrão às expensas exclusivas do Comodante.
Art. 3º A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto caberão à Secretaria de Cultura e Turismo, por intermédio dos servidores formalmente designados em portaria própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2026.
Valinhos, 23 de junho de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 9.611/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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