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Atualizado em: 31/08/2026 às 09h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 6959, 25 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.036, de 25.8.26 - p. 11 e 12

P.L. 128/25 – Veto nº 15/26 – Aut. 118/26 – Proc. Leg. 3.221/25

LEI Nº 6.959, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o Programa ‘Abrigo Amigo’ – Abrigos Inteligentes para Passageiros do Transporte Público no Município de Valinhos.

Nos termos dos artigos 54, § 5º, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituído no âmbito do Município de Valinhos o Programa “Abrigo Amigo”, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar dos usuários do transporte público, por meio da instalação de abrigos inteligentes equipados com tecnologia de vigilância, iluminação e atendimento remoto.

Art. 2º Os abrigos inteligentes poderão conter:
I - sistema de câmeras com monitoramento em tempo real;
II - iluminação de LED com sensores noturnos;
III - botão de emergência para acionamento direto de centrais de atendimento;
IV - microfones e alto-falantes para comunicação;
V - painel interativo com informações sobre transporte público.

Art. 3º O programa será implementado de forma progressiva, com prioridade para os pontos de ônibus:
I - com maior fluxo de usuários no período noturno;
II - localizados em áreas com maior índice de vulnerabilidade ou criminalidade;
III - próximos a instituições educacionais, de saúde ou sociais.

Art. 4º A implementação do Programa poderá ser realizada de acordo com os critérios técnicos e administrativos definidos pelo Poder Executivo, podendo este, conforme sua conveniência e oportunidade, adotar os meios que entender adequados, nos termos da legislação vigente.

Art. 5ºA regulamentação desta Lei, incluindo critérios técnicos, modo de operação, controle e manutenção dos abrigos inteligentes, será definida por ato do Poder Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 25 de agosto de 2026.

Publique-se.

Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente

Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/08/2026 na edição: 3036
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 11386, 25 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano de passageiros, para fins de assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022, na forma que especifica. 25/10/2022
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