Publicação Atos Oficiais: Edição 3.036, de 25.8.26 - p. 11 e 12
P.L. 128/25 – Veto nº 15/26 – Aut. 118/26 – Proc. Leg. 3.221/25
LEI Nº 6.959, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o Programa ‘Abrigo Amigo’ – Abrigos Inteligentes para Passageiros do Transporte Público no Município de Valinhos.
Nos termos dos artigos 54, § 5º, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído no âmbito do Município de Valinhos o Programa “Abrigo Amigo”, com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar dos usuários do transporte público, por meio da instalação de abrigos inteligentes equipados com tecnologia de vigilância, iluminação e atendimento remoto.
Art. 2º Os abrigos inteligentes poderão conter:
I - sistema de câmeras com monitoramento em tempo real;
II - iluminação de LED com sensores noturnos;
III - botão de emergência para acionamento direto de centrais de atendimento;
IV - microfones e alto-falantes para comunicação;
V - painel interativo com informações sobre transporte público.
Art. 3º O programa será implementado de forma progressiva, com prioridade para os pontos de ônibus:
I - com maior fluxo de usuários no período noturno;
II - localizados em áreas com maior índice de vulnerabilidade ou criminalidade;
III - próximos a instituições educacionais, de saúde ou sociais.
Art. 4º A implementação do Programa poderá ser realizada de acordo com os critérios técnicos e administrativos definidos pelo Poder Executivo, podendo este, conforme sua conveniência e oportunidade, adotar os meios que entender adequados, nos termos da legislação vigente.
Art. 5ºA regulamentação desta Lei, incluindo critérios técnicos, modo de operação, controle e manutenção dos abrigos inteligentes, será definida por ato do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 25 de agosto de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
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