Publicação Atos Oficiais: Edição 3.043, de 8.9.26 - p. 12
P.L. 307/25 – Aut. 110/26 – Prot. Leg. 4.794/25
LEI Nº 6.970, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos visando à implantação de uma Casa de Longa Permanência destinada ao cuidado continuado de idosos e pacientes com necessidades crônicas de saúde no Município de Valinhos, e dá outras providências.
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos técnicos, administrativos, financeiros e operacionais visando à implantação de uma Casa de Longa Permanência destinada ao acolhimento, cuidado continuado e suporte integral a idosos e pacientes com necessidades crônicas de saúde.
Art. 2ºOs estudos referidos no artigo anterior deverão contemplar:
I - análise da demanda local por serviços de cuidado prolongado;
II - avaliação da capacidade instalada da rede pública municipal;
III - possibilidade de integração com a Santa Casa de Valinhos e demais unidades de saúde;
IV - disponibilidade de recursos humanos especializados;
V - impactos financeiros e orçamentários;
VI - estrutura física e requisitos técnicos necessários ao funcionamento da unidade.
Art. 3º A implantação da Casa de Longa Permanência poderá ser realizada diretamente pelo Município ou por meio de parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, instituições privadas, consórcios intermunicipais ou com o Governo do Estado.
Art. 4º A autorização contida nesta Lei não implica obrigatoriedade de implantação do serviço, ficando a execução condicionada à conveniência e oportunidade do Poder Executivo, bem como à disponibilidade orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 04 de setembro de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.
TEXTO INTEGRAL