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Atualizado em: 09/09/2026 às 10h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 6970, 04 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 08/09/2026
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.043, de 8.9.26 - p. 12

P.L. 307/25 – Aut. 110/26 – Prot. Leg. 4.794/25
 
LEI Nº 6.970, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos visando à implantação de uma Casa de Longa Permanência destinada ao cuidado continuado de idosos e pacientes com necessidades crônicas de saúde no Município de Valinhos, e dá outras providências.

Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos técnicos, administrativos, financeiros e operacionais visando à implantação de uma Casa de Longa Permanência destinada ao acolhimento, cuidado continuado e suporte integral a idosos e pacientes com necessidades crônicas de saúde.

Art. 2ºOs estudos referidos no artigo anterior deverão contemplar:
I - análise da demanda local por serviços de cuidado prolongado;
II - avaliação da capacidade instalada da rede pública municipal;
III - possibilidade de integração com a Santa Casa de Valinhos e demais unidades de saúde;
IV - disponibilidade de recursos humanos especializados;
V - impactos financeiros e orçamentários;
VI - estrutura física e requisitos técnicos necessários ao funcionamento da unidade.

Art. 3º A implantação da Casa de Longa Permanência poderá ser realizada diretamente pelo Município ou por meio de parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, instituições privadas, consórcios intermunicipais ou com o Governo do Estado.

Art. 4º A autorização contida nesta Lei não implica obrigatoriedade de implantação do serviço, ficando a execução condicionada à conveniência e oportunidade do Poder Executivo, bem como à disponibilidade orçamentária.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 04 de setembro de 2026.

Publique-se.
 
Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 08/09/2026 na edição: 3043
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6870, 05 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Acompanhamento Digital do Idoso – “Conecta 60 " no Município e dá outras providências. 05/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6842, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei nº 5.426/17, que institui o "Melhor Idade em Atividade – programa de reembolso financeiro para idosos que pratiquem atividade física", na forma que especifica. 12/12/2025
DECRETO Nº 10959, 24 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, na forma que especifica. 24/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6048, 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 5.940/2019, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de Shopping Center, hiper e supermercados fornecerem carrinhos motorizados as pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com limitação, e dá outras providencias”. 11/11/2020
DECRETO Nº 10462, 13 DE JULHO DE 2020 Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, na forma que especifica. 13/07/2020
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