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Atualizado em: 11/09/2026 às 10h06
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DECRETO Nº 13091, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 10/09/2026
Assunto(s): Contratos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 3.045, de 10.9.26 - p. 1

DECRETO N° 13.091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a celebração de contrato de comodato para a cessão gratuita de espaço e infraestrutura técnica para o Festival de Dança de Final de Ano do Centro Cultural Vicente Musselli, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a solicitação da empresa CEFOL Centro de Formação e Lazer Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 12.778.389/0001-80, para ceder gratuitamente seu espaço e telão de LED para a realização do Festival de Dança de Final de Ano do Centro Cultural Vicente Musselli;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Cultura e Turismo – SCT, que ressalta a importância da parceria para viabilizar a realização do evento;

CONSIDERANDO a adequação do espaço disponibilizado pela empresa para a realização do Festival de Dança de Final de Ano do Centro Cultural Vicente Musselli;

CONSIDERANDO que a proposta não impõe contrapartidas financeiras ao Município;

CONSIDERANDO a singularidade do espaço e a gratuidade da cessão, fatores que justificam a formalização da cessão por meio de contrato de comodato;

CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que considera viável a formalização da cessão por meio de contrato de comodato, com base nos arts. 579 a 585 do Código Civil e no art. 74 da Lei nº 14.133/21,

        
DECRETA:

 
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a celebrar contrato de comodato com a empresa CEFOL Centro de Formação e Lazer Ltda., CNPJ nº 12.778.389/0001-80, para a cessão gratuita do espaço e a disponibilização de telão de LED para a realização do Festival de Dança de Final de Ano do Centro Cultural Vicente Musselli, no período de 22 a 30 de novembro de 2026.
Parágrafo único. O objeto da cessão abrange o uso de espaço e a disponibilização de telão de LED.
 
Art. 2ºA Secretaria de Cultura e Turismo – SCT, em conjunto com as demais secretarias municipais competentes, deve tomar as medidas necessárias para a efetivação deste Decreto e para a formalização do Termo de Comodato.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Valinhos, 10 de setembro de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Protocolo nº 30.056/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/09/2026 na edição: 3045
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 23 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da execução contratual de todos os contratos administrativos vigentes, e dá outras providências. 23/04/2021
DECRETO Nº 9319, 25 DE OUTUBRO DE 2016 Prorroga a intervenção financeira no contrato de gestão celebrado entre o Município e o INASE para administração da UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”) na forma que especifica. 25/10/2016
DECRETO Nº 9137, 03 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a intervenção no contrato de gestão celebrado entre o Município e o INASE para administração da UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”) na forma que especifica. 03/03/2016
DECRETO Nº 8639, 25 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre o cumprimento dos contratos celebrados previamente à vigência da Lei n° 4.972/2014, que versa sobre o subsídio público para o traslado de estudantes de nível técnico ou superior. 25/03/2014
DECRETO Nº 8319, 07 DE FEVEREIRO DE 2013 Determina a suspensão da execução dos contratos celebrados entre a Municipalidade e “Castellucci e Figueiredo e Advogados Associados” e dá outras providências. 07/02/2013
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