Publicação: Boletim Municipal nº 1.529- 31/10/2016 pag. 12
Ementa: Prorroga a intervenção financeira no contrato de gestão celebrado entre o Município e o INASE para administração da UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”) na forma que especifica.
DECRETO N° 9.319, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
Prorroga a intervenção financeira no contrato de gestão celebrado entre o Município e o INASE para administração da UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”) na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É prorrogada a intervenção financeira na execução do contrato de gestão 01/2014 celebrado entre a Municipalidade e o INASE - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À EDUCAÇÃO para a prestação de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”), declarada pelo Decreto 9.185/2016, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 26 de outubro de 2016.
Art. 2°. É mantida como interventora financeira na execução do contrato de gestão 01/2014 a Secretária da Saúde Rita de Cássia Longo Lahr, portadora do R.G. nº 17.376.073 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nº 102.473.328-95.
§ 1°. O INASE não fará mais a gestão dos recursos financeiros públicos, cabendo à Interventora pagar diretamente aos contratados do INASE os serviços prestados, após sua aprovação.
§ 2°. É autorizada a manutenção de conta corrente específica para a prática das movimentações contábeis relativas à presente intervenção, a qual será exclusivamente movimentada pela interventora.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas mediante dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 25 de outubro de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RITA DE CÁSSIA LONGO LAHR
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.766/2016-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais