Publicação: Boletim Municipal nº 2.106 – 23/04/2021 - pág. 1
P.L. 60/21 - Autógrafo nº 27/21 - Proc. nº 1.163/21 - CMV
LEI Nº 6.083, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação da execução contratual de todos os contratos administrativos vigentes, e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, na Imprensa Oficial do Município, e disponibilizar para consultas na rede mundial de computadores, no site oficial ou qualquer outro meio eletrônico disponível, ampla e pormenorizada relação das execuções contratuais vigentes.
Parágrafo único. A relação de que trata o
caput deverá conter no mínimo:
I. informação do contrato administrativo vigente;
II. data de vencimento;
III. saldo contratual;
IV. valor executado;
V. relatório de medição.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
FERNANDO SÉRGIO ANDRADE
Secretário de Licitações
MÁRCIO XAVIER DA SILVA FILHO
Secretário de Tecnologia, Inovação e Comunicação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.951/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
TEXTO INTEGRAL