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DECRETO Nº 9137, 03 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Contratos
Em vigor
Data: 03/03/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.495- 04/03/2016
 
DECRETO N° 9.137, DE 03 DE MARÇO DE 2016
 
Dispõe sobre a intervenção no contrato de gestão celebrado entre o Município e o INASE para administração da UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”) na forma que especifica.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 4.955/13 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 4.955/13 foi regulamentada pelo Decreto Municipal n° 8.561/13;
 
CONSIDERANDO que o INASE - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À EDUCAÇÃO foi qualificado, através do Decreto n° 8.585/14, como Organização Social na área da saúde no âmbito do Município de Valinhos;
 
CONSIDERANDO que a Municipalidade celebrou em 2014 contrato de gestão com o INASE - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À EDUCAÇÃO para a prestação de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”);
 
CONSIDERANDO que, recentemente, o INASE foi objeto de investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pela possível participação em fraudes em órgãos públicos, conforme noticiado na imprensa carioca em 24 de fevereiro de 2016, tendo havido inclusive prisões temporárias;
 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde de Valinhos, como órgão administrativo responsável pela fiscalização do contrato, solicitou a intervenção na execução do instrumento celebrado, de modo a garantir o pagamento de fornecedores, prestadores de serviços e funcionários do INASE em Valinhos;
 
CONSIDERANDO que a prestação de essenciais serviços de saúde corre risco de ser interrompida, caso a Municipalidade não adote medidas de precaução e cautela;
 
CONSIDERANDO, finalmente, os elementos constantes no processo administrativo nº 4.766/2016-PMV,
 
  DECRETA:
 
 
Art. 1°. É declarada intervenção na execução do contrato de gestão 01/2014 celebrado entre a Municipalidade e o INASE - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À EDUCAÇÃO para a prestação de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”), situada na av. Gessy Lever, Lenheiro, Valinhos, em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.

 Art. 2°. O prazo de intervenção na execução do contrato de gestão referido no art. 1° é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, o qual poderá ser prorrogado.
 
Art. 3°. É nomeada como interventora na execução do contrato de gestão 01/2014 a Secretária da Saúde Rita de Cássia Barbosa Longo, portadora do R.G. nº 17.376.073 SSP-SP, inscrita no C.P.F. sob nº 102.473.328-95.
§ 1°. O INASE não fará mais a gestão dos recursos financeiros públicos, cabendo à Interventora pagar diretamente aos contratados do INASE os serviços prestados, após sua aprovação.
§ 2°. Compete à interventora aprovar previamente os atos de gestão do INASE relativos ao contrato de gestão 01/2014, tais como celebrações de contratos, procedimentos de compras, licitações, pagamentos de funcionários, prestadores de serviços, fornecedores etc.
§ 3°. É autorizada a abertura de conta corrente específica para a prática das movimentações contábeis relativas à presente intervenção, a qual será exclusivamente movimentada pela interventora.
§ 4°. A interventora poderá delegar funções e competências a auxiliares ou prepostos, com exceção da atribuição estabelecida no § 3° deste artigo.
§ 5°. A interventora deverá, mensalmente, apresentar relatório circunstanciado ao Chefe do Executivo Municipal, contendo suas atividades, a situação do contrato de gestão 01/2014 e da UPA Prefeito José Spadaccia (“Bepe”), incluindo a qualidade da prestação de ações e serviços de saúde à população.
 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas mediante dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Valinhos, 03 de março de 2016.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
 
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
RITA DE CÁSSIA BARBOSA LONGO
Secretária da Saúde
 
EDERSON MARCELO VALÊNCIO
Secretário da Fazenda
                   
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 4.766/2016-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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