Publicação Atos Oficiais: Edição 3.047, de 15.9.26 - p. 1
P.L. 190/25 – Aut. 124/26 – Prot. Leg. 4.504/25
LEI Nº 6.977, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Valinhos a Exposição Nacional de Orquídeas de Valinhos e o saber fazer tradicional dos orquidófilos valinhenses que compõem a Associação dos Orquidófilos de Valinhos – AOV.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos e declarados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Valinhos:
I - a Exposição Nacional de Orquídeas de Valinhos;
II - o saber-fazer tradicional dos orquidófilos valinhenses, compreendendo práticas, conhecimentos, técnicas e modos de fazer vinculados ao cultivo e à conservação de orquídeas.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a abertura do processo de registro no âmbito do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural, com a elaboração de inventário/dossiê, consulta pública, e parecer do conselho municipal competente, com posterior inscrição no Livro pertinente, na forma da regulamentação.
Art. 3º As ações de salvaguarda poderão incluir, entre outras, programas educativos, oficinas, formação de multiplicadores, documentação, memória e preservação de acervos, podendo o Executivo firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.
Art. 4º A implementação desta Lei observará as dotações orçamentárias próprias e poderá contar com recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares e demais fontes admitidas em lei, não importando em criação automática de despesa.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.182/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.
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