Publicação Atos Oficiais: Edição 3.051, de 25.9.26 - p. 1
Mens. 61/26 – P.L. 220/26 – Aut. 143/26 – Prot. Leg. 6.480/26
LEI Nº 6.990, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 140.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0203.2.015 Atendimento ambulatorial e hospitalar
da rede municipal de saúde
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral...............................................
R$ 140.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 140.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 140.000,00
Art. 2ºO crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0101.2.500 Manutenção da Atividade Legislativa
3190.01.00 Aposentadorias e Reformas
01.110.0000 Geral.............................................................R$ 20.000,00
3190.07.00 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
01.110.0000 Geral.............................................................R$ 20.000,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
01.110.0000 Geral.............................................................R$ 15.000,00
3391.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial – RPPS
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 85.000,00
Subtotal........................................................
R$ 140.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 140.000,00
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de setembro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 13.778/26 e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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