Publicação Atos Oficiais: Edição 3.053, de 2.10.26 - p. 1 e 2
Mens. 60/26 – P.L. 219/26 – Aut. 145/26 – Prot. Leg. 6.479/26
LEI Nº 6.996, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante concessão de uso onerosa precedida de licitação pública, na modalidade Concorrência, o imóvel público correspondente ao Estádio Municipal Eugênio Francischini, denominado “Campo do Bom Retiro”, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DA AUTORIZAÇÃO E DO OBJETO
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante prévio e regular procedimento licitatório na modalidade Concorrência, a concessão de uso onerosa do imóvel público correspondente ao Estádio Municipal Eugênio Francischini, denominado “Campo do Bom Retiro”, matriculado sob os nºs 43.610, 47.691 e 47.692 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, situado na Rua Luiz Bissotto, Jardim Bom Retiro II, com suas ampliações e anexações patrimoniais legais.
Art. 2ºA concessão de uso de que trata esta Lei tem por objeto a requalificação, modernização estrutural e tecnológica, reforma, manutenção preventiva e corretiva, conservação, gestão integrada, operação e exploração econômica multifuncional do Estádio Municipal Eugênio Francischini e de suas instalações anexas.
§ 1º O complexo concedido será vocacionado prioritariamente à realização de atividades esportivas, educacionais e de alto rendimento, podendo comportar eventos culturais, recreativos, institucionais e de entretenimento compatíveis com o interesse público e com as normas urbanísticas e ambientais do Município.
§ 2º A outorga da concessão de uso não transfere, sob nenhum aspecto ou pretexto, a titularidade do domínio público sobre o imóvel, assegurando-se a reversibilidade plena do bem e de todas as benfeitorias ao término do ajuste.
CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DA LICITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Art. 3ºO procedimento licitatório observará as normas gerais da
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Valinhos.
§ 1º A licitação será processada sob o critério de julgamento de maior oferta de outorga, observados o valor mínimo e as condições fixadas no edital e seus anexos, devendo a totalidade das receitas auferidas a título de outorga onerosa ser destinada exclusivamente ao esporte municipal, aplicada diretamente na execução, modernização e conservação de obras e infraestrutura esportiva, bem como no desenvolvimento e custeio de programas, projetos e ações voltados ao fomento e à prática do desporto.
§ 2º Poderá o edital admitir a participação de empresas isoladas ou reunidas em consórcio, bem como de sociedades de propósito específico (SPE) devidamente constituídas antes da assinatura do contrato.
Art. 4ºO prazo de vigência do contrato de concessão será de até 35 (trinta e cinco) anos, compatibilizado com os estudos de modelagem econômico-financeira, o plano de investimentos e o cronograma de amortização das intervenções obrigatórias.
CAPÍTULO III – DOS ENCARGOS, RECEITAS E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
Art. 5ºConstituem encargos e obrigações mínimas a serem assumidos integralmente pela concessionária, por sua conta e risco, sem prejuízo de outros previstos no edital e no contrato:
I - recuperação, modernização, manutenção contínua e conservação do campo principal, compreendendo o sistema de gramado, drenagem, irrigação automatizada e equipamentos de jogo;
II - reforma, modernização e ampliação das arquibancadas norte e sul, com instalação de assentos, adequação de muros, gradis e cumprimento das normas técnicas de segurança e conforto dos usuários;
III - reforma e readequação sanitária e funcional completa dos vestiários de atletas (mandante e visitante) e de arbitragem;
IV - modernização das cabines de transmissão, camarotes e estruturas de imprensa;
V - implantação, recuperação e gestão de campos auxiliares, inclusive em grama sintética, quadras de areia e quadras poliesportivas complementares;
VI - construção e adequação de infraestruturas de apoio, incluindo alojamento de atletas, departamento médico, salas administrativas e áreas de alimentação/lanchonete;
VII - implantação de sistema de iluminação esportiva em tecnologia LED e sistema de videomonitoramento patrimonial integrado ao Centro de Operações e Inteligência (COI) da Guarda Civil Municipal de Valinhos;
VIII - atendimento às normas vigentes de acessibilidade universal (
Lei Federal nº 13.146/2015), prevenção e combate a incêndio e pânico (AVCB) e aos regulamentos técnicos da Federação Paulista de Futebol (FPF);
IX - assunção integral das despesas operacionais correntes, tarifas de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações, limpeza urbana, destinação adequada de resíduos e zeladoria integral do complexo esportivo.
Art. 6ºA remuneração da concessionária advirá da exploração direta ou indireta de atividades econômicas no complexo, compreendendo:
I - arrecadação de ingressos em partidas, competições e eventos desportivos, artísticos, corporativos e de lazer autorizados;
II - locação e cessão remunerada de campos auxiliares, quadras, camarotes, espaços de eventos e estruturas poliesportivas a terceiros;
III - exploração comercial de lanchonetes, bares, restaurantes, quiosques, lojas esportivas e áreas de alimentação instaladas no complexo;
IV - comercialização de cotas publicitárias, placas, painéis estáticos e digitais, ativações promocionais e merchandising.
CAPÍTULO IV – DA FUNÇÃO SOCIAL E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 7ºO contrato de concessão assegurará a função social do equipamento público e a salvaguarda do interesse coletivo, mediante:
I - reserva compulsória de datas e horários na grade de utilização para atendimento a programas de incentivo ao esporte comunitário, escolinhas de formação de base e projetos sociais promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, a título gratuito;
II - disponibilização das dependências do estádio para eventos oficiais do calendário esportivo e comemorativo do Município de Valinhos, mediante prévia comunicação regulamentar;
III - respeito às gratuidades e aos benefícios de meia-entrada assegurados pela legislação federal, estadual e municipal vigente.
Art. 8ºA gestão e a fiscalização técnica da concessão incumbirão ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer e dos órgãos municipais de controle, com base em matriz de indicadores de qualidade, desempenho operacional e cumprimento de metas e cronogramas de investimento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de outubro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.004/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com emenda nº 1.
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