Publicação Atos Oficiais: Edição 3.053, de 2.10.26 - p. 2
DECRETO N° 13.115, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.854/25, no valor de R$ 5.667.282,73.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1ºÉ aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.667.282,73 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), com fundamento na
Lei n° 6.854, de 22 de dezembro de 2025, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01 Gestão Administrativa – Fazenda
04.123.0201.2.002 Gestão das Finanças e da Dívida Pública
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 700.000,00
Subtotal..........................................................R$ 700.000,00
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.365.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão
da Educação Básica
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.261.0004 FUNDEB-Fomento ETI-Prof.Educação..........
R$ 2.767.282,73
Subtotal..........................................................R$ 2.767.282,73
02.27.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
02.27.02 Custeio Geral
04.122.0201.2.004 Clima Organizacional e Bem-estar do Servidor
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral...............................................................R$ 700.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral...............................................................
R$ 1.500.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 2.200.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 5.667.282,73
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.998 Amortização da Dívida Pública, Juros e Encargos
4690.77.00 Principal da Dívida Contratual Refinanciada
01.110.0000 Geral.............................................................R$ 1.272.000,00
4691.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada
Intra-Orçamen
01.110.0000 Geral.............................................................
R$ 1.628.000,00
Subtotal........................................................R$ 2.900.000,00
02.13.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.365.0206.2.024 Manutenção, Melhoria e Expansão
da Educação Básica
3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.271.0000 Educação-FUNDEB-Magistério-Creche.......
R$ 2.767.282,73
Subtotal........................................................
R$ 2.767.282,73
TOTAL GERAL............................................R$ 5.667.282,73
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Valinhos, 30 de setembro de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 14.717/26 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.282/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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