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LEI ORDINÁRIA Nº 5902, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.854 – 20/09/2019 - pág. 02

P.L. 76/19 - Mens. n.º 32/19 - Autógrafo n.º 132/19 - Proc. n.º 2.322/19 - CMV                                                  

LEI Nº 5.902, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o Banco de Projetos Patrocináveis na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É criado o Banco de Projetos Patrocináveis, visando oferecer aos produtores culturais, promotores de eventos, entidades do terceiro setor e demais pessoas físicas ou jurídicas, um espaço virtual de divulgação de suas criações, no intuito de buscar apoiadores para o seu desenvolvimento, como facilitador e mediador de interesses convergentes.
 
Art. 2º. O Banco de Projetos Patrocináveis terá como suporte uma plataforma tecnológica, que permitirá ao usuário, devidamente cadastrado, incluir seu projeto na base de dados, permitindo a ampla divulgação.
 
Art. 3º. Poderão ser cadastrados no Banco de Projetos Patrocináveis, aqueles de cunho científico, educacional, social, cultural, desportivos, de lazer e entretenimento e empresariais, desde que atendam às exigências estabelecidas na plataforma tecnológica.
 
Art. 4º. Poderão utilizar a plataforma tecnológica do Banco de Projetos Patrocináveis qualquer cidadão ou pessoa jurídica, desde que devidamente qualificado e que atue na área onde está prospectando apoio ao desenvolvimento de seus projetos.

Art. 5º. Poderão acessar a plataforma tecnológica do Banco de Projetos Patrocináveis, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em patrocinar projetos de seu interesse.
§ 1º. A fim de promover a divulgação resumida dos projetos cadastrados, a respectiva plataforma tecnológica trará ferramenta de divulgação resumida dos projetos.
§ 2º. É de responsabilidade do autor do projeto o registro em sistemas e órgãos de marcas e patentes, a fim de garantir e preservar os direitos de autoria dos projetos cadastrados no Banco de Projetos Patrocináveis.
 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 7.255/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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