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LEI ORDINÁRIA Nº 5903, 20 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.854 – 20/09/2019 - pág. 02

P.L. 92/19 - Mens. n.º 38/19 - Autógrafo n.º 133/19 - Proc. n.º 2.657/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Acrescenta dispositivo na Lei nº 5359/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução de projetos de arborização em parcelamentos do solo, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É acrescido o artigo 4º/A, na Lei Municipal nº 5.359, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução de projetos de arborização em empreendimentos imobiliários, com a seguinte redação:
“Art. 4º/A. Após a implantação do projeto de arborização, deverá ser apresentado junto ao processo administrativo de aprovação do empreendimento, diagnóstico da população de árvores, por meio de inventário, que caracterize qualitativa e quantitativamente a arborização urbana, mapeando o local e a espécie na forma de cadastro informatizado, mantendo-se atualizado até o momento da fiscalização para fins do cumprimento da obrigação.
Parágrafo Único. A emissão do diagnóstico da população de árvores é condicionada à execução do projeto de arborização urbana.”.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
CARLOS ROBERTO TOSTO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 6.815/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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