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LEI ORDINÁRIA Nº 5905, 26 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.857 – 27/09/2019 - pág. 01

P.L. 162/19 - Mens. n.º 75/19 - Autógrafo n.º 147/19 - Proc. n.º 5.131/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.905, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 2.760.000,00.

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                   SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                   Fundo Municipal de Saúde
10.301.0201.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000             Saúde – Geral........................................................ R$   2.700.000,00
                                 Subtotal................................................................. R$   2.700.000,00
 
02.13.00                   SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.13.01                   Gestão Administrativa – Educação
12.365.0204.1.103   Construção,Reforma e Ampl. de Eqptos Públicos
4490.51.00               Obras e Instalações
01.210.0000             Educação Infantil................................................... R$        60.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$        60.000,00
                                 TOTAL GERAL.................................................... R$   2.760.000,00

  Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                   Gestão Administrativa – Educação
12.361.0204.2.226   Locação de Imóveis
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$        60.000,00
                                 Subtotal................................................................. R$        60.000,00
 
02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇÕS PÚBLICOS
02.21.02                   Ações de Serviços Públicos
15.451.0203.2.212   Serviços de Iluminação Pública
3390.30.00               Material de Consumo
01.100.0001             Geral....................................................................... R$      344.800,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.100.0001             Geral....................................................................... R$      693.358,87
4490.51.00               Obras e Instalações
01.100.0001             Geral....................................................................... R$      195.536,56
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.100.0001             Geral....................................................................... R$   1.466.304,57
                                 Subtotal.................................................................. R$   2.700.000,00
                                 TOTAL GERAL.................................................... R$   2.760.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de setembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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