Publicação: Boletim Municipal nº 1.863 – 11/10/2019 - pág. 01
P.L. 136/19 - Autógrafo n.º 142/19 - Proc. n.º 4.494/19 - CMV
LEI Nº 5.906, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o Banco de Cadeiras de Rodas no Município de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Banco de Cadeiras de Rodas no Município de Valinhos, com o propósito de receber, armazenar e disponibilizar, mediante comodato, os seguintes equipamentos ortopédicos:
I-cadeiras de roda;
II-muletas;
III-bengalas;
IV-andadores;
V-aparelhos para a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.
§ 1º. O período do comodato será estabelecido com base na prescrição médica apresentada ou, em sua ausência, na avaliação do órgão responsável por administrar o Banco de Cadeiras de Rodas.
§ 2º. O comodato será firmado mediante contrato de caráter gratuito, ficando vedado o repasse, a comercialização ou a venda dos equipamentos.
Art. 2º. O Banco de Cadeira de Rodas será formado por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser promovidas campanhas junto à iniciativa privada para arrecadação dos equipamentos.
Art. 3º. Os equipamentos que integram o Banco de Cadeiras de Rodas serão disponibilizados, preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo Único. Caberá aos órgãos competentes da Administração definir os requisitos e avaliar a condição de vulnerabilidade social dos comodatários.
Art. 4º. O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.127/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Luiz Mayr Neto
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |