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LEI ORDINÁRIA Nº 5910, 07 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.863 – 11/10/2019 - pág. 02

P.L. 147/19 - Autógrafo n.º 144/19 - Proc. n.º 4.751/19 - CMV                                                                                  

LEI Nº 5.910, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a criação da campanha da Semana “Quebrando o Silêncio” no município de Valinhos e dá outras providências.

 ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Valinhos a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto.
 
Art. 2º. A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:
I-esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos;
II-informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos;
III-estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias.

Art. 3º. Na semana poderão ser realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.

Art. 4º. Decreto Municipal, a ser editado pelo Poder Executivo, regulamentará a presente lei.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
                                            
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.125/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Ap. Aguiar

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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