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LEI ORDINÁRIA Nº 5911, 07 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.863 – 11/10/2019 - pág. 02

P.L. 157/19 - Autógrafo n.º 146/19 - Proc. n.º 4.919/19 - CMV                                                                                  

LEI Nº 5.911, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Cria a Semana Municipal da Reciclagem nas escolas públicas e privadas do Município e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É criada a Semana Municipal da Reciclagem nas escolas públicas e privadas do Município, a ser realizada anualmente no mês de junho, em atenção ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado todo dia cinco de junho.

Art. 2º. A Semana Municipal de Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais e particulares terá as seguintes finalidades:
I-promover a preservação ambiental, através da rede municipal de ensino;
II-a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico, político e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III-a vinculação entre a ética, a educação, a saúde pública, a comunicação, o trabalho e as práticas socioambientais;
IV-proporcionar conhecimentos a respeito do tema, tais como: reciclagem, separação do lixo, preservação ambiental e prevenção de queimadas;
V-estimular as novas gerações a se tornarem mais sustentáveis, e responsáveis pela preservação do meio ambiente.

Art. 3º. Poderão ser promovidas palestras educacionais e ampla divulgação, através de diversos meios de comunicação, dando preferência para realização das mesmas em Escolas Municipais.
          
Art. 4º. O programa tem caráter de adesão, cabendo a cada escola avaliar, junto com seu respectivo Conselho Escolar, as possibilidades de sua execução e os meios de concretizá-lo.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
 
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.121/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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