Publicação: Boletim Municipal nº 1.863 – 11/10/2019 - pág. 02 e 03
P.L. 127/19 - Autógrafo n.º 138/19 - Proc. n.º 4.242/19 - CMV
LEI Nº 5.912, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a execução de roçada e limpeza de lote de terreno, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a roçada e limpeza do lote em todos os terrenos localizados no perímetro urbano do Município.
Art. 2º. O órgão competente da Municipalidade notificará o proprietário, titular do domínio útil, ou possuidor a qualquer título do terreno, devidamente cadastrado, por carta registrada com aviso de recebimento (AR) e, caso seja esta devolvida sem o aceite do destinatário, por único Edital, para que venha a executar os serviços de roçada e limpeza do lote, no prazo máximo de dez (10) dias, contados do recebimento da notificação ou da data da publicação do edital.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e não cumprida a notificação, será lavrado o respectivo Auto de Infração e aplicada ao proprietário, titular do domínio útil, ou possuidor a qualquer título do terreno, mediante o competente Termo, multa correspondente a dez (10) Unidades Fiscais do Município de Valinhos – UFMV, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no artigo 3º desta Lei.
Art. 3º. Descumprida a notificação, a Municipalidade executará os serviços, direta ou indiretamente, cobrando do proprietário o custo dos serviços, acrescido de taxa de administração, se for o caso.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Fazenda em substituição
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.132/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior
Ato | Ementa | Data |
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