Publicação: Boletim Municipal nº 1.863 – 11/10/2019 - pág. 03
P.L. 144/19 - Autógrafo n.º 143/19 - Proc. n.º 4.670/19 - CMV
LEI Nº 5.913, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o “Programa Adote um Totem Pet”, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Valinhos, nos termos desta lei, o “Programa Adote um Totem Pet”, que tem por finalidade a celebração de parcerias com pessoas jurídicas, sem quaisquer ônus aos cofres públicos, para a instalação e conservação de pontos de “Totem Pet”, equipados com saquinhos biodegradáveis e lixeiras, visando disponibilizar gratuitamente à população esses materiais, destinados ao recolhimento de fezes dos animais, em locais de grande afluxo de público, como passeios, praças, jardins e parques públicos.
Parágrafo Único. As empresas interessadas na celebração da parceria de que trata este artigo, terão a seu cargo a fabricação e a instalação do equipamento de que trata esta lei, devendo zelar pela sua conservação, manutenção e reposição do material, diariamente, podendo, em contrapartida, veicular a publicidade institucional do produto e/ou marca que comercializam e o nome e dados da empresa, vedada, entretanto, a publicidade relativa a:
I-cunho político;
II-fumo e seus derivados;
III-bebidas alcoólicas;
IV-armas, munições e explosivos;
V-jogos de azar;
VI-revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado;
VII-produtos cujos componentes possam causar dependência física química, ainda que por utilização indevida.
Art. 2º. A seleção das empresas interessadas será feita mediante chamamento público, observado o conteúdo da veiculação publicitária pretendida.
Art. 3º. O Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARLOS ROBERTO TOSTO
Chefe do Gabinete do Prefeito
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.130/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Aldemar Veiga Júnior e César Rocha Andrade da Silva
Ato | Ementa | Data |
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