Publicação: Boletim Municipal nº 1.863 – 11/10/2019 - pág. 03
P.L. 152/19 - Autógrafo n.º 145/19 - Proc. n.º 4.856/19 - CMV
LEI Nº 5.914, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros nos eventos e competições esportivos, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida, nos eventos ou competições esportivas realizadas em Valinhos, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira quanto simbólica.
Parágrafo Único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se a provas ou competições equivalentes.
Art. 2º. O descumprimento do artigo 1º desta Lei, acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação de homens e mulheres.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
PAULO ROGÉRIO OLIVEIRA SABIONI
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.120/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni
Ato | Ementa | Data |
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