Publicação: Boletim Municipal nº 1.865 – 18/10/2019 - pág. 01
P.L. 165/19 - Mens. n.º 76/19 - Autógrafo n.º 155/19 - Proc. n.º 5.208/19 - CMV
LEI Nº 5.916, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 171.402,66.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 171.402,66 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e seis centavos), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.208 Adiantamento a Servidores
3390.30.00 Material de Consumo
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 12.000,00
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 25.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 2.000,00
Subtotal....................................................................... R$ 39.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.213 Manutenção de Vias Públicas
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 132.402,66
Subtotal....................................................................... R$ 132.402,66
TOTAL GERAL......................................................... R$ 171.402,66
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.01 Gestão Administrativa - Saúde
10.122.0201.2.201 Manutenção da Unidade
3390.30.00 Material de Consumo
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 9.500,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 2.000,00
3390.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 4.500,00
3390.93.00 Indenizações e Restituições
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 4.500,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 9.500,00
4490.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 4.500,00
10.122.0201.2.209 Despesas de Viagem e Gastos com Representação
3390.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
01.310.0000 Saúde – Geral............................................................. R$ 4.500,00
Subtotal....................................................................... R$ 39.000,00
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇÕS PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.451.0203.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de Equiptos
4490.51.00 Obras e Instalações
01.110.0000 Geral........................................................................... R$ 29.778,08
01.130.0000 CIDE........................................................................... R$ 102.624,58
Subtotal....................................................................... R$ 132.402,66
TOTAL GERAL......................................................... R$ 171.402,66
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 18 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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