Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 25
Lei promulgada pela Câmara Municipal de Valinhos
LEI Nº 5.919, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a garantia da divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, da ficha de manutenção dos veículos oficiais da Administração Direta e Indireta, na forma que especifica.
DALVA DIAS DA SILVA BERTO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, § 5º, combinado com art. 56, I, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica garantida a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, da ficha de manutenção dos veículos oficiais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º. Na divulgação, devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
I-número de patrimônio;
II-Secretaria ou órgão a que pertença;
III-ano, modelo e placa;
IV-quilometragem no momento da manutenção;
V-valores gastos com peças e mão de obra em cada manutenção, com o respectivo prazo de garantia;
VI-razão social do prestador responsável pela manutenção e número do respectivo contrato;
VII-número da nota fiscal referente à manutenção prestada.
§ 1º. As informações divulgadas devem ser atualizadas mensalmente, individualizadas por veículo.
§ 2º. O acesso deve ser simples e direto, permitindo a pesquisa e a análise das informações.
Art. 3º. O Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 25 de outubro de 2019.
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Presidente
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município nesta mesma data.
Rafael Alves Rodrigues
Chefe do Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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