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LEI ORDINÁRIA Nº 5920, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 1.870 – 29/10/2019 - pág. 01
 
P.L. 169/19 - Mens. n.º 83/19 - Autógrafo n.º 157/19 - Proc. n.º 5.340/19 - CMV                           
LEI Nº 5.920, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 265.000,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.01.00                   GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                   Gestão Administrativa – Gabinete do Prefeito
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   25.000,00
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   55.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   80.000,00
 
02.08.00                   SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.01                   Gestão Administrativa - Fazenda
04.123.0200.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     5.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$     5.000,00

02.19.00                   SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01                   Gestão Administrativa – Assuntos Internos
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.110.0000             Geral........................................................................... R$ 180.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$ 180.000,00
                                 TOTAL GERAL......................................................... R$ 265.000,00
 
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.01.00                   GABINETE DO PREFEITO
02.01.01                   Gestão Administrativa – Gabinete do Prefeito
04.122.0200.2.206   Publicidade Oficial
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     5.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$     5.000,00
 
02.05.00                   SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E
                                 INSTITUCIONAIS
02.05.01                   Gestão Admin.-Assuntos Jurídicos e
                                 Institucionais
04.122.0200.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   56.937,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   56.937,00
 
02.07.00                   SECRETARIA PLANEJAMENTO E MEIO
                                 AMBIENTE
02.07.01                   Gestão Admin.-Planejamento e Meio
                                 Ambiente
04.122.0205.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     4.000,00
02.07.04                   Ações de Planejamento e Meio Ambiente
18.604.0205.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     1.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$     5.000,00
 
02.21.00                   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
                                 PÚBLICOS
02.21.01                   Gestão Administrativa – Obras e Serviços
                                 Públicos
04.122.0203.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   43.193,97
02.21.02                   Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211   Manutenção da Limpeza Pública
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     1.568,80
15.452.0203.2.213   Manutenção de Vias Públicas
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   40.000,00
 
15.452.0203.2.214   Obras de Infraestrutura Urbana
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     9.571,00
 
18.542.0203.2.230   Manutenção dos Próprios Municipais
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   10.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$ 104.333,77
 
02.22.00                   SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E
                                 CIDADANIA
02.22.01                   Gestão Admin.-Segurança Pública e Cidadania
06.181.0203.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     6.375,87
01.100.1008             Geral........................................................................... R$   20.700,0
Subtotal....................................................................... R$   27.075,87
                
02.23.00                   SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.23.01                   Gestão Administrativa – Assistência Social
08.244.0202.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   49.276,56
                                 Subtotal....................................................................... R$   49.276,56
 
02.24.00                   SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
02.24.01                   Gestão Administrativa – Mobilidade Urbana
26.782.0205.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$   10.000,00
                                 Subtotal....................................................................... R$   10.000,00
 
02.25.00                   SECRETARIA DA CULTURA
02.25.06                   Ações de Cultura
13.392.0204.2.201   Manutenção da Unidade
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
01.110.0000             Geral........................................................................... R$     7.376,80
                                 Subtotal....................................................................... R$     7.376,80
                                 TOTAL GERAL......................................................... R$ 265.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 29 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
 
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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