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LEI ORDINÁRIA Nº 5921, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.870 – 29/10/2019 - pág. 01 e 02

P.L. 176/19 - Mens. n.º 85/19 - Autógrafo n.º 159/19 - Proc. n.º 5.540/19 - CMV
                                            
LEI Nº 5.921, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.650.000,00, no Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É autorizado no Departamento Financeiro, do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3190.94   Indeniz. e Restituições Trabalhistas............ R$      100.000,00
171220004.2.015/3390.30   Material de Consumo.................................. R$        26.000,00
171220004.2.005/3390.37   Locação de Mão de Obra............................ R$      140.000,00
171220004.2.015/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J............ R$        50.000,00
173310009.2.014/3390.47   Obrigações Tributárias e Contributivas........ R$        10.000,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.007/3370.41   Contribuições – Consórcios........................ R$        74.000,00
171230005.2.004/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J............ R$      180.000,00
171230005.2.004/3391.93   Restituições................................................ R$   3.000.000,00
 
03.07.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E
                                             MANUTENÇÃO
03.07.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.024/4490.51   Obras e Instalações..................................... R$        10.000,00
175120011.2.019/4490.52   Equipamentos e Material Permanente......... R$        60.000,00
                                             Total Geral................................................. R$   3.650.000,00
 
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto pelos recursos:
I-R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II-R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º., inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal nº. 5.765, de 20 de dezembro de 2018:

 
03.02.00                               DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.02.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.005/3390.14   Diárias – Civil............................................... R$          5.000,00
171220004.2.005/3390.30   Material de Consumo.................................. R$      100.000,00
171220004.2.016/3390.30   Material de Consumo.................................. R$        10.500,00
 
03.03.00                               DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03.03.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171230005.2.004/3290.21   Juros s/ a Dívida por Contrato..................... R$          5.250,00
171230005.2.004/3290.22   Outros Encargos da Dív. por Contrato........ R$          5.250,00
171230005.2.004/3390.93   Indenizações............................................... R$        20.000,00
171230005.2.004/3390.93   Restituições................................................ R$        10.000,00
171230005.2.004/4490.52   Equipamento e Material Permanente........... R$        20.000,00
171230005.2.004/4690.71   Principal Dívida Contratual Resgatado......... R$          5.250,00
 
03.05.00                               DEPARTAMENTO JURÍDICO
03.05.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.006/3390.35   Serviços de Consultoria.............................. R$        30.000,00
171220004.2.006/3390.36   Outros Serviços de Terceiros – P.F............ R$          5.250,00
171220004.2.006/4490.52   Equipamentos e Material Permanente......... R$          3.750,00 
170620002.1.004/4490.91   Sentenças Judiciais..................................... R$          5.250,00
170620002.1.004/4491.91   Sentenças Judiciais - Intra........................... R$          5.250,00
 
03.06.00                               DEPTO. DE PLANEJ., OBRAS E
                                             FISCALIZAÇÃO
03.06.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.018/3390.36   Outros Serviços de Terceiros – P.F............ R$          5.250,00
175120011.2.018/4490.30   Material de Consumo.................................. R$             200,00
175120011.2.018/4490.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J............ R$          5.800,00
175120011.2.018/4490.52   Equipamentos e Material Permanente......... R$        24.500,00
 
03.07.00                               DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E
                                             MANUTENÇÃO
03.07.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
175120011.2.022/3390.30   Material de Consumo.................................. R$        26.250,00
175120011.2.019/3390.36   Outros Serviços de Terceiros – P.F............ R$        10.500,00
175120011.2.021/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J............ R$      310.000,00
175120011.2.022/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J............ R$        26.250,00
 
03.08.00                               DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
                                             GERAL
03.08.01                               Gabinete do Diretor e Divisões
171220004.2.026/3390.30   Material de Consumo.................................. R$          3.150,00
171220004.2.026/3390.36   Outros Serviços de Terceiros – P.F............ R$          1.050,00
171220004.2.026/3390.39   Outros Serviços de Terceiros – P.J............ R$          3.150,00
171220004.2.026/4490.52   Equipamentos e Material Permanente......... R$          3.150,00
                                             Total Geral................................................. R$      650.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 29 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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