Publicação: Boletim Municipal nº 1.870 – 29/10/2019 - pág. 02
P.L. 175/19 - Mens. n.º 84/19 - Autógrafo n.º 158/19 - Proc. n.º 5.472/19 - CMV
LEI Nº 5.922, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com Municípios limítrofes, para utilizar, reciprocamente, os serviços das Guardas Civis Municipais de maneira compartilhada.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Municípios limítrofes com Valinhos, sendo eles Campinas, Vinhedo, Itatiba, Morungaba e Itupeva, em conjunto ou separadamente, conforme previsto na Lei Federal nº 13.022/2014, objetivando utilizar reciprocamente os serviços das Guardas Civis Municipais, naqueles em que houver, de maneira compartilhada, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 29 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Cel. CARLOS ROBERTO PRESTES
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 9.257/2018.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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