Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 02
P.L. 130/19 - Autógrafo n.º 150/19 - Proc. n.º 4.291/19 - CMV
LEI Nº 5.924, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a autorização das atividades de transporte de mercadorias denominado "moto-frete", e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o exercício das atividades dos profissionais em transportes de pequenas cargas, denominados de "moto-frete", com o uso de motocicleta e similares, na cidade de Valinhos.
Art. 2º. Para fins desta lei entende-se por pequenas cargas objetos, documentos, gás de cozinha, galões de água, alimentos, medicamentos, ou animais, que acondicionados em compartimento próprio instalado no veículo (baús) ou presos na estrutura do veículo (grelhas ou suportes), mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou ainda em carro lateral (sidecar) ou traseiro possuam volume e massa compatíveis com a estrutura do veículo.
Art. 3º. Será considerado transporte remunerado a entrega de pequenas cargas prestada a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou por cooperativas legalmente constituídas, mediante remuneração, e ainda o transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou serviços, ainda que a remuneração esteja embutida no preço do produto ou na prestação do serviço.
Art. 4º. Fica a critério do Poder Executivo juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana a fiscalização e a regulamentação para a devida aplicação desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 21.430/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Israel Scupenaro, com emenda.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |