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LEI ORDINÁRIA Nº 5924, 30 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 02

P.L. 130/19 - Autógrafo n.º 150/19 - Proc. n.º 4.291/19 - CMV   
                                            
 LEI Nº 5.924, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
 
Dispõe sobre a autorização das atividades de transporte de mercadorias denominado "moto-frete", e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Esta Lei autoriza o exercício das atividades dos profissionais em transportes de pequenas cargas, denominados de "moto-frete", com o uso de motocicleta e similares, na cidade de Valinhos.

Art. 2º. Para fins desta lei entende-se por pequenas cargas objetos, documentos, gás de cozinha, galões de água, alimentos, medicamentos, ou animais, que acondicionados em compartimento próprio instalado no veículo (baús) ou presos na estrutura do veículo (grelhas ou suportes), mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou ainda em carro lateral (sidecar) ou traseiro possuam volume e massa compatíveis com a estrutura do veículo.
 
Art. 3º. Será considerado transporte remunerado a entrega de pequenas cargas prestada a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou por cooperativas legalmente constituídas, mediante remuneração, e ainda o transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou serviços, ainda que a remuneração esteja embutida no preço do produto ou na prestação do serviço.

 Art. 4º. Fica a critério do Poder Executivo juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana a fiscalização e a regulamentação para a devida aplicação desta Lei.
 
  Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MAURO HADDAD ANDRINO
Secretário de Mobilidade Urbana

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 21.430/19-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Israel Scupenaro, com emenda.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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