Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 02 e 03
P.L. 180/19 - Autógrafo n.º 160/19 - Proc. n.º 5.699/19 - CMV
LEI Nº 5.927, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Viabiliza parceria entre a iniciativa privada e o Poder Executivo do Município de Valinhos para incentivar atividades culturais no município.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o projeto “Empresa Amiga da Cultura”, com a finalidade de estimular pessoas jurídicas que se comprometerem a fomentar, valorizar, preservar a cultura e o patrimônio cultural do Município de Valinhos.
§ 1º. A participação das pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas das seguintes formas:
I-fornecimento de materiais e equipamentos;
II-realização de obras de manutenção, construção ou reformas em equipamentos culturais;
III-realização de ações que visem fomentar a cultura no Município;
IV-patrocínio direto ou indireto aos artistas, projetos ou ações culturais.
V-doação em moeda corrente nacional.
§ 2º Os incentivos de que tratam os incisos I, IV, e V do parágrafo anterior poderão ser realizados diretamente com o artista, produtor cultural, instituição, associação, ONG’s ou empresas do setor cultural.
Art. 2º. As pessoas jurídicas interessadas em participar do projeto poderão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, sempre que necessário para estabelecer obrigações e contrapartidas.
Art. 3º. As pessoas jurídicas participantes do projeto podem divulgar, com fins promocionais, publicitários e comerciais, as ações praticadas em benefício da cultura, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors com isenções firmadas em termo de parceria referido no art. 2º.
Art. 4º. O Poder Legislativo, mediante efetiva comprovação de participação no projeto de que trata esta Lei, expedirá em favor da empresa participante o título de "Empresa Amiga da Cultura".
Parágrafo único. A concessão do Título Empresa Amiga da Cultura será regulamentada através de Decreto Legislativo em até 30 dias após a publicação desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 30 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Cultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 21.412/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria dos Vereadores Alécio Cau e Fabrício Leite Bizarri.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12103, 14 DE MAIO DE 2024 | Institui o Comitê Gestor e sua respectiva Comissão Técnica, com a finalidade de acompanhar o processo de outorga da concessão da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, incluindo estudos complementares necessários. | 14/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |