Data: 14/01/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.488- 15/01/2016
DECRETO N° 9.113, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
Revisa os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos, mediante a reposição da perda inflacionária do período de janeiro a dezembro de 2015 na forma que especifica e dá outras providências.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 262 da Lei n° 2.018/86, com redação da Lei n° 4.835/13, que fixou o dia primeiro de janeiro de cada exercício como data-base para a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos;
CONSIDERANDO que – na forma do referido dispositivo legal – a Egrégia Câmara Municipal de Valinhos autorizou a Administração Municipal a repor a efetiva perda do poder aquisitivo dos vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos em função da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2015, sem distinção de índices, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
CONSIDERANDO que a revisão geral anual das remunerações e dos subsídios dos agentes públicos é prevista no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 593/2015-PMV,
DECRETA:
Art. 1°. Os vencimentos, proventos e subsídios dos agentes públicos municipais são revistos em 11,27% (onze inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de janeiro a dezembro de 2015, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais.
Art. 2°. São autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais - VALIPREV a aplicarem o índice referido no art. 1° aos vencimentos, proventos e subsídios sob suas responsabilidades, naquilo que cabível.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2016.
Valinhos, 14 de janeiro de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
LUCIANO EDUARDO CACIATO
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 593/2015-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais