Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5928, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 03

 P.L. 182/19 - Mens. n.º 089/19 - Autógrafo n.º 163/19 - Proc. n.º 5.757/19 - CMV                           

LEI Nº 5.928, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.845.000,00.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.845.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                   Gestão Administrativa – Educação
12.243.0204.2.201   Manutenção da Unidade
3390.32.00               Material de Distribuição Gratuita
05.200.0001             Convênio QSE....................................................... R$      620.000,00
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros –
                                 Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$      160.000,00
4490.51.00               Obras e Instalações
01.210.0000             Ensino Infantil......................................................... R$      155.000,00
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.200   Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$      500.000,00
 
02.13.08                   Alimentação Escolar
12.306.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
4490.52.00               Equipamentos e Material Permanente
05.200.0001             Convênio QSE....................................................... R$      210.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$   1.645.000,00
 
02.19.00                   SECRETARIA DE ASSUNTOS
                                 INTERNOS
02.19.01                   Gestão Administrativa – Assuntos
                                 Internos
04.122.0200.2.200   Manutenção de Pessoal e
                                 Encargos
3190.94.00               Indenizações Trabalhistas
01.110.0000             Geral....................................................................... R$      200.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$      200.000,00
                                 TOTAL GERAL....................................................   R$   1.845.000,00
 
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.13.00                   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05                   Educação Básica
12.361.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros –
                                 Pessoa Jurídica
01.220.0000             Ensino Fundamental.............................................. R$   1.015.000,00
02.13.08                   Alimentação Escolar
12.306.0204.2.215   Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00               Outros Serviços de Terceiros –
                                 Pessoa Jurídica
05.200.0001             Convênio QSE....................................................... R$      830.000,00
                                 Subtotal.................................................................. R$   1.845.000,00
                                 TOTAL GERAL....................................................  R$   1.845.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 31 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria do Poder Executivo Municipal
 
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5928, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5928, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia