Publicação: Boletim Municipal nº 1.872 – 01/11/2019 - pág. 03
P.L. 182/19 - Mens. n.º 089/19 - Autógrafo n.º 163/19 - Proc. n.º 5.757/19 - CMV
LEI Nº 5.928, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.845.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 1.845.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.243.0204.2.201 Manutenção da Unidade
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
05.200.0001 Convênio QSE....................................................... R$ 620.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental.............................................. R$ 160.000,00
4490.51.00 Obras e Instalações
01.210.0000 Ensino Infantil......................................................... R$ 155.000,00
02.13.05 Educação Básica
12.361.0204.2.200 Manutenção de Pessoal e Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.220.0000 Ensino Fundamental.............................................. R$ 500.000,00
02.13.08 Alimentação Escolar
12.306.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
05.200.0001 Convênio QSE....................................................... R$ 210.000,00
Subtotal.................................................................. R$ 1.645.000,00
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS
INTERNOS
02.19.01 Gestão Administrativa – Assuntos
Internos
04.122.0200.2.200 Manutenção de Pessoal e
Encargos
3190.94.00 Indenizações Trabalhistas
01.110.0000 Geral....................................................................... R$ 200.000,00
Subtotal.................................................................. R$ 200.000,00
TOTAL GERAL.................................................... R$ 1.845.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.05 Educação Básica
12.361.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
01.220.0000 Ensino Fundamental.............................................. R$ 1.015.000,00
02.13.08 Alimentação Escolar
12.306.0204.2.215 Gestão de Serviços Educacionais
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
05.200.0001 Convênio QSE....................................................... R$ 830.000,00
Subtotal.................................................................. R$ 1.845.000,00
TOTAL GERAL.................................................... R$ 1.845.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 31 de outubro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria do Poder Executivo Municipal
Ato | Ementa | Data |
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