Publicação: Boletim Municipal nº 1.873 – 05/11/2019 - pág. 01
P.L. 179/19 - Autógrafo n.º 162/19 - Proc. n.º 5.698/19 - CMV
LEI Nº 5.930, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 5.286/2016 que “institui o mês de janeiro como ‘Mês de Combate à dengue’ na forma que especifica”.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 5.286, de 24 de maio de 2016, que “institui o mês de janeiro como ‘Mês de Combate à Dengue’ na forma que especifica” é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
“Art. 1°. É instituído o mês de novembro como o mês de conscientização, combate e prevenção à dengue, a ser comemorado anualmente destinado a campanhas de combate ao mosquito da dengue aedes aegypti.
Parágrafo único. Neste mês poderão ser realizados trabalhos de incentivo a conscientização, prevenção e combate a dengue, tanto por materiais explicativos, quanto trabalhos voluntários em escolas, parcerias com empresas e profissionais liberais, bem como toda a população.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 21.723/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria do Vereador Israel Scupenaro.
Ato | Ementa | Data |
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