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DECRETO Nº 9147, 10 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Data: 10/03/2016.

Publicação: Boletim Municipal nº 1.496- 11/03/2016

 DECRETO N° 9.147, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Institui e compõe Comissão de Avaliação e Concessão de licença-prêmio, na forma que especifica.


  CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É instituída neste ato a Comissão de Avaliação e Concessão de licença-prêmio, prevista no art. 10, § 3°, do Decreto n° 6.620/2006, com redação alterada pelo Decreto n° 9.146/2016, sendo composta na seguinte conformidade:
I.   
Coordenador: Edmilson Vanderlei Barbarini, representante da Secretaria de Assuntos Internos;
 
II.   
Membros:
a.    
Felipe de Lemos Sampaio, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
b.   
Vera Lúcia Teixeira Leite da Silva, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2°. Compete à Comissão de Avaliação e Concessão de licença-prêmio:

I.              analisar os pedidos formulados através de processo administrativo, visando a liberação de licença-prêmio, obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 10, § 3º, do Decreto nº 6.620/06, que regulamenta a concessão da licença-prêmio aos servidores públicos municipais;
II.            
preparar relatório da avaliação proferida e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de quinze dias, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pleito.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de março de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADO

Prefeito Municipal

 ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 LUCIANO EDUARDO CACIATO
Secretário de Assuntos Internos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 697/06-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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