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DECRETO Nº 11680, 03 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 03/07/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.479, de 3/7/23 - p. 8,9

DECRETO N° 11.680, DE 3 DE JULHO DE 2023
Compõe a Comissão de Seleção, no âmbito da Secretaria da Educação, instituída pelo Decreto nº 9.561/2017, que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.

 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º A Comissão de Seleção, instituída pelo artigo 8º do Decreto nº 9.561/2017, que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, responsável pela análise de propostas de parcerias da Municipalidade neste aspecto, no âmbito da Secretaria da Educação, é composta na seguinte conformidade:
I - coordenadora: Gabriel Maziero Damásio, matrícula nº 27.041, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II;
II - membros:
a) Marjory Cristina de Souza Keller, matrícula nº 26.366, ocupante do cargo de provimento efetivo de Coordenadora Pedagógica;
b) Rodrigo Vignoli Juvenal, matrícula nº 27.154, ocupante do cargo de provimento efetivo de Diretor Educacional.
Parágrafo único. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente Decreto, independentemente de quaisquer formalidades.
 
Art. 2° Incumbe à Coordenadoria da Comissão de Seleção, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 3 de julho de 2023
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
WILLIAM LEITE DA SILVA
Secretário da Educação em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 13.887/23.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 
 TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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