Publicação: Boletim Municipal nº 1.873 – 05/11/2019 - pág. 01 e 02
P.L. 133/19 - Autógrafo n.º 153/19 - Proc. n.º 4.342/19 - CMV
LEI Nº 5.932, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a afixação de cartazes de divulgação em hospitais integrantes do SUS, UBSs, UPA e Delegacias de Polícia do município de Valinhos da “Lei do Minuto Seguinte nº 12845/13 – Atendimento Emergencial Obrigatório, Integral e Multidisciplinar às Vítimas de Violência Sexual”, e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os hospitais integrantes do SUS, UBSs, UPA e Delegacias de Polícia do município de Valinhos ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartaz com os dizeres: “LEI DO MINUTO SEGUINTE Nº 12845/13 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL OBRIGATÓRIO, INTEGRAL E MULTIDISCIPLINAR, ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL”.
Art. 2º. O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:
I-notificação para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;
II-decorrido o prazo, persistindo a irregularidade, aplicação das seguintes penalidades:
a)multa de 02 (duas) UFMVs por dia, até a data da regularização, para hospitais integrantes da rede do SUS;
b)V E T A D O.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
CARINA MISSAGLIA
Secretária da Saúde
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 20.777/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria do Vereador Gilberto Aparecido Borges.
Ato | Ementa | Data |
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