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DECRETO Nº 9163, 07 DE ABRIL DE 2016
Início da vigência: 08/04/2016
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.500 – 08/04/2016 - pág 13

DECRETO N° 9.163, DE 07 DE ABRIL DE 2016
Regulamenta o instituto da readaptação, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, na forma que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. O instituto da readaptação, previsto nos artigos 12, VII, 78 e 79 da Lei n° 2.018, de 17 de janeiro de 1986, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, é regulamentado em conformidade com as disposições emergentes do presente Decreto.

Art. 2º. Para os fins do presente Decreto, entende-se por readaptação a investidura do servidor em cargo mais compatível com sua capacidade física e/ou laboral, respeitada a habilitação profissional necessária.

Art. 3°. A readaptação:

I.                       dependerá sempre de inspeção médica e da existência de cargo disponível;

II.                      poderá efetuar-se através de transferência;

III.                    não poderá acarretar aumento da jornada de trabalho legalmente estabelecida;

IV.                    não se aplica ao servidor em estágio probatório.

Parágrafo único. Caso ocorra a readaptação por cargo de padrão inferior ou superior, será mantido o padrão de vencimentos do cargo efetivo originário do servidor.


Art. 4°.
São vedadas:

I.             a prestação de jornada extraordinária;

II.            a prestação de carga suplementar;

III.           a prestação de jornada ampliada.

 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, 07 de abril de 2016.


CLAYTON ROBERTO MACHADO

Prefeito Municipal

ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

LUCIANO EDUARDO CACIATO
Secretário de Assuntos Internos


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 7.079/16-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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