Publicação: Boletim Municipal nº 1.873 – 05/11/2019 - pág. 02
P.L. 166/19 - Substitutivo - Autógrafo n.º 154/19 - Proc. n.º 5.292/19 - CMV
LEI Nº 5.933, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Cria os selos “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” e dá outras providências.ADIN 2012130-90.2020.8.26.0000, Suspensos por Liminar os artigos 2º, 4º e 5º, desde a data da publicação da Lei.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídos os selos “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” no Município de Valinhos, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas que efetuem doações aos seguintes fundos municipais:
I-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Parágrafo único. A instituição dos selos tem o objetivo de incentivar a participação solidária da sociedade na consecução de programas, projetos ou serviços voltados para crianças, adolescentes e idosos no Município que recebam transferência de recursos oriundos dos fundos relacionados no caput.
Art. 2º. V E T A D O.
Art. 3º. Os selos “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo prazo, a critério do órgão competente.
Parágrafo único. A obtenção do selo permite a utilização, pelo doador, do título “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” e da respectiva logomarca oficial em veiculações publicitárias, produtos e eventos.
Art. 4º. V E T A D O.
Art. 5º. V E T A D O.
Art. 6º. O Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 04 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 20.778/19-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
P.L. de autoria do Vereador Fabrício Leite Bizarri.
Ato | Ementa | Data |
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