Publicação: Boletim Municipal nº 1.501 – 15/04/2016 – pág 12
DECRETO N° 9.173, 14 DE ABRIL DE 2016
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o abono de faltas de servidores municipais na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições emergentes do art. 136, XVIII, da Lei n° 2.018/86, que considera como efetivo exercício o período de afastamento em virtude de faltas abonadas;
CONSIDERANDO as disposições emergentes do art. 214, III, da Lei n° 2.018/86, que versa sobre a falta justificada e abonada;
CONSIDERANDO a ocorrência de greve de funcionários da empresa permissionária do serviço público de transporte coletivo de Valinhos nos dias 11 e 12 de abril de 2016, o que afetou o sistema público de transporte coletivo de Valinhos e acarretou a ausência de diversos servidores públicos municipais, que não conseguiram chegar aos seus postos de trabalho;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 8.229/16, que porta a Ordem de Serviço DE/SAJI n° 25/2016,
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados, com fundamento no art. 136, XVIII, combinado com art. 214, III, ambos da Lei n° 2.018/86, a diligenciarem visando aceitar as justificativas e abonar as faltas dos agentes públicos municipais que não tenham conseguido chegar aos seus postos de trabalho nos dias 11 e 12 de abril de 2016 em decorrência da greve ocorrida no sistema público de transporte coletivo de Valinhos.
Art 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Assuntos Internos adotarão as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de abril de 2016.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
LUCIANO EDUARDO CACIATO
Secretário de Assuntos Internos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n.8.229/16-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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