Publicação: Boletim Municipal nº 1.881 – 18/11/2019 - pág. 01
P.L. 191/19 - Mens. n.º 93/19 - Autógrafo n.º 164/19 - Proc. n.º 6.132/19 - CMV
LEI Nº 5.934, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até valor de R$ 1.000.000,00.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA
02.08.02 Encargos Gerais do Município
28.841.0000.0.001 Refinanciamento da Dívida Interna
4690.71.00 Principal da Dívida Contratual
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 900.000,00
28.846.0000.0.002 Outros Encargos sobre a Dívida
3390.91.00 Sentenças Judiciais
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 100.000,00
Subtotal................................................................ R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL.................................................. R$ 1.000.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.21.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.21.02 Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.211 Manutenção da Limpeza Pública
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.110.0000 Geral.................................................................... R$ 1.000.000,00
Subtotal................................................................ R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL.................................................. R$ 1.000.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 13 de novembro de 2019, 123° do Distrito de Paz,
64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/18-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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