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DECRETO Nº 9231, 16 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Data: 16/06/2016.
Publicação: Boletim Municipal nº 1.510- 17/06/2016
 
DECRETO N° 9.231, DE 16 DE JUNHO DE 2016
 
Altera o Decreto n° 8.400/2013, que “regulamenta a outorga de cesta básica aos servidores públicos municipais em exercício e aos empregados públicos em exercício na forma que especifica”. 
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. O artigo 2° do Decreto n° 8.400, de 29 de maio de 2013, que “regulamenta a outorga de cesta básica aos servidores públicos municipais em exercício e aos empregados públicos em exercício na forma que especifica”, modificado pelos Decretos n° 8.452/2013, 8.678/14 e 9.029/15, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
 
Art. 2º. O benefício da cesta básica poderá, a critério da Administração Municipal, ser fornecido aos servidores da administração direta e indireta, através de gêneros alimentícios ou cartões, vale compras e similares.
§ 1°. O valor da unidade da cesta básica é limitado a R$100,00 (cem reais), devendo anualmente haver a reposição por Decreto da efetiva perda do poder aquisitivo em função da inflação acumulada no período dos doze meses antecedentes, apurada esta pelo INPC.
§ 2°. ...
§ 3°. ...
 
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor em 1º de agosto de 2016.
 
 Valinhos, 16 de junho de 2016.
 
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
 
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 
LUCIANO EDUARDO CACIATO
Secretário de Assuntos Internos
 
EDERSON MARCELO VALÊNCIO
Secretário da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 4.231/07-PMV.
 
Patrícia Moraes Bonci
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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