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DECRETO Nº 9330, 31 DE OUTUBRO DE 2016
Início da vigência: 01/11/2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 1.530- 1º/11/2016  pag. 03

DECRETO N° 9.330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
 
Declara situação de emergência financeira na Administração Pública do Município de Valinhos na forma que especifica.
  
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO os apontamentos apresentados pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, após análise determinada pelo Chefe do Executivo através da Ordem de Serviço DE/SAJI nº 85/16; 
CONSIDERANDO a atual situação financeira do Município, decorrente da grave crise nacional, interferindo diretamente no desempenho da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que as finanças dos Municípios brasileiros foram atingidas diretamente pela política econômica do Governo Federal, em especial pela desoneração tributária realizada na base da receita que compõe o Fundo de Participação dos Municípios; 
CONSIDERANDO a estagnação nos valores advindos do FPM e das transferências governamentais e o aumento significativo das obrigações dos Municípios na prestação de serviços à população, em especial na área de educação, saúde e assistência social; 
CONSIDERANDO que os valores repassados ao Município pelos Governos Federal e Estadual para a manutenção de programas federais e estaduais não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas, o que obriga o Município a dispor de grandes valores, com recursos próprios, para complementar o custo total destas ações; 
CONSIDERANDO o aumento contínuo dos valores a serem repassados pelo Executivo ao Instituto de Previdência do Município; 
CONSIDERANDO os altos valores transferidos às entidades sem fins lucrativos, de caráter social, do Município, que prestam relevantes serviços à população, dentre as quais a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos; 
CONSIDERANDO os altos valores gastos pelo Município para o atendimento de demandas judiciais de fornecimento de medicamentos e tratamentos que não compõe a atenção básica da saúde, transferindo ao Município obrigações do Governo Estadual e Federal e fazendo com que o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde seja prejudicado; 
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas severas de corte de gastos e serviços para equilibrar as contas municipais e garantir os serviços à população; 
CONSIDERANDO a necessidade imediata de corte de despesas, com a finalidade de possibilitar o pagamento da folha de pessoal, das  obrigações  patronais, bem como a manutenção dos serviços públicos básicos e essenciais para a população, principalmente os ligados às áreas da saúde, educação básica, assistência social, limpeza pública e demais serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que o Município só pode realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de suas disponibilidades orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual, verificando-se que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo, observadas as fontes de recursos, deve adotar o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira; 
CONSIDERANDO que, em consonância com o ordenamento jurídico vigente, diante do cenário de grande queda da arrecadação, o Chefe do Poder Executivo tem o dever de tomar medidas concretas com a finalidade de limitar as despesas e equilibrar as contas públicas; 
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 19.956/2016-PMV, que porta a Ordem de Serviço DE/SAJI n° 85/16,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É decretado estado de emergência financeira, por período de 60 (sessenta) dias, devido às instabilidades financeiras vivenciadas pelo Município de Valinhos nos últimos meses.
 
Art. 2º. É criada comissão de gestão para implementar medidas que acarretem a redução de despesas da Administração Municipal, na seguinte conformidade:Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
Secretário da Fazenda;
Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos;
Chefe do Gabinete do Prefeito.
§ 1º. A Comissão de Gestão deverá, de imediato, implementar todas as medidas necessárias e possíveis para a redução de despesas da Administração Municipal.
§ 2º. Quando da realização de cortes de despesas, deverá a Comissão de Gestão resguardar, na medida do possível, a manutenção dos serviços básicos à população, especialmente na área de saúde, educação e limpeza pública.
§ 3º. A Comissão de Gestão deverá elaborar relatório a cada dez dias, no qual deverá constar a situação de cada Secretaria, bem como as metas a serem atingidas individualmente por cada Secretaria quanto à redução de gastos.
§ 4º. A Comissão de Gestão fiscalizará a execução das medidas constantes nesse Decreto, reportando imediata e diretamente ao Chefe do Executivo quando constada a inobservância das determinações.
 
                                              Art. 3º. É determinado a todos os Secretários Municipais que procedam à imediata avaliação de todos os contratos, subvenções, convênios e congêneres, firmados no âmbito de suas respectivas competências, visando a redução dos valores ou até mesmo a respectiva rescisão.

§ 1°. As revisões contratuais visam reduzir ao máximo as despesas do Município, mantendo-se apenas os gastos mínimos necessários ao regular funcionamento das respectivas unidades administrativas, com a finalidade de viabilizar a continuidade do atendimento às obrigações constitucionais ou legais, bem como da prestação dos serviços públicos essenciais e/ou mais importantes.
§ 2º. Todos os Secretários Municipais deverão se reunir com suas equipes de trabalho para fixarem as metas de redução e também para buscar soluções que propiciem maior eficiência aos serviços e a consequente redução de custos.

Art. 4º. São determinadas as seguintes medidas para a redução de despesas:
redução imediata, do número de servidores ocupantes de cargos comissionados em no mínimo 25%;
redução, no mínimo de 60%, no valor atualmente gasto de pronto pagamento no âmbito das Secretarias Municipais;
suspensão imediata na realização e pagamento de horas extras dos servidores municipais, sendo que, em casos extremos, a realização deverá ser previamente requerida, por
escrito, pelo Secretário da pasta e autorizada pelo Prefeito;
redução, no mínimo em 40%, no pagamento de gratificações de função aos servidores públicos municipais;
redução, no mínimo em 15%, nas compras de combustível para a frota de veículos do Município;
redução, no mínimo em 30%, nas despesas com telefone;
redução, no mínimo em 10%, nas despesas com pagamento de aluguéis de imóveis para funcionamento de órgão públicos;
suspensão de todos os eventos, solenidades ou festejos de qualquer natureza que dependam de aporte financeiro da Administração Municipal, inclusive ajuda ou patrocínio a terceiros a Secretária de Licitações, Compras e Suprimentos deverá reduzir, no mínimo em 20%, o montante de compras, dando prioridade as relacionadas à saúde e educação.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão analisará outras formas de redução de despesas e apresentará de imediato ao Chefe do Executivo.
 
Art. 5º. Os servidores comissionados e os agentes políticos que não adotarem as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto serão exonerados dos seus respectivos cargos.
 
Art. 6º. Os servidores efetivos que não cumprirem com suas obrigações funcionais e com as ordens expressas da chefia para o fiel cumprimento do presente Decreto serão objeto de processo administrativo disciplinar.
 
 Art. 7°. A Secretaria Municipal de Saúde deverá definir um novo fluxo dos serviços médicos e hospitalares, visando otimizar o atendimento à população, buscando a redução dos custos e a manutenção do atendimento básico.
 
Art. 8°. Os serviços básicos de saúde, educação e limpeza pública deverão ser, na medida do possível, preservados durante o prazo de vigência do presente Decreto.
 
Art. 9°. O presente Decreto entra em vigor em 1° de novembro de 2016.

 Art. 10. Revogam-se os Decretos ns. 8.922/15, 8.932/15, 8.970/15, 8.975/15 e 9.067/15.
 
Valinhos, 31 de outubro de 2016.
  
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
  
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário da Fazenda
  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 19.956/2016-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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