Data: 04/01/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.541- 06/01/2017.
DECRETO N° 9.411, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
Institui servidão administrativa destinada à canalização de esgotos e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 03 e 04, quadra A, do Loteamento Residencial Ana Carolyna II, bairro Cecap, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. São instituídas servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 03 e 04, da quadra A, do Loteamento Residencial Ana Carolyna II, bairro Cecap, de propriedade de Nilo César Tordin e outros, objetos da matrícula nº 8.742 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na forma do Original n° 455/16-DAPS/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
I- lote 03: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 7,00 m (sete metros) e a área de 21,00 m2 (vinte e um metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado esquerdo do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Luzia Aparecida Dallanegra Bracalente;
I-lote 04: faixa com a largura de 3,00 m (três metros), o comprimento de 7,00 m (sete metros) e a área de 21,00 m2 (vinte e um metros quadrados), situada em trecho no fundo do lado direito do lote, de quem do seu interior olha para a Rua Luzia Aparecida Dallanegra Bracalente.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelos proprietários do imóvel referido no art. 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 04 de janeiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 10.999/2013-PMV.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais