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DECRETO Nº 9413, 04 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Data: 04/01/2017
Publicação: Boletim Municipal nº 1.541- 06/01/2017.
 
DECRETO N° 9.413, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
 
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando a adoção de medidas em relação à Lei 5.307/16, que “estabelece o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Valinhos e dá outras providências”, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO as disposições emergentes da Lei 5.307/16, que “estabelece o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Valinhos e dá outras providências”;
 
CONSIDERANDO as disposições emergentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os artigos 16 e 21;
 
CONSIDERANDO que a Lei 5.307/16 possui imperfeições jurídicas e técnicas que impedem a sua plena aplicabilidade;
 
CONSIDERANDO que não foi elaborado o relatório de impacto orçamentário-financeiro em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
 
CONSIDERANDO que no período de vacactio legis da Lei 5.307/16 foi editado o Decreto 9.330/16, que “declara situação de emergência financeira na Administração Pública do Município de Valinhos na forma que especifica”;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo 12.576/16-PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciar visando a realização de estudos de modo a verificar a total aplicabilidade da norma e a adoção das medidas para a remessa de projeto de lei à Câmara Municipal sanando as imperfeições jurídicas e técnicas da Lei 5.307/16 e/ou o ajuizamento das ações judiciais necessárias para garantir a indenidade do erário.
Parágrafo único. As medidas referidas no caput deverão ser adotadas em caráter de urgência, no prazo máximo de trinta dias.
 
Art. 2º. As Secretarias de Assuntos Jurídicos e Institucionais, da Fazenda, de Assuntos Internos e de Defesa do Cidadão adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 04 de janeiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROQUE JOSÉ STRINGHINI
Secretário de Defesa do Cidadão

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 12.576/2016-PMV.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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